sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Universalizando o Desenho Universal


A princípio usado em relação às dificuldades e necessidades de pessoas com deficiência, o Desenho Universal prega uma visão inclusiva de, na medida do possível, “tudo para todos”, e de, no limite do utópico, “todos para todos”, na construção de um mundo mais diverso e melhor.

Quando andamos pelas ruas, usamos uma cabine telefônica ou nos hospedamos em um hotel nem paramos para pensar que o acesso a esses lugares é condição fundamental para a participação social e a livre circulação dos cidadãos. Quando temos, em vez de escadas, rampas para chegar a um shopping center, sabemos que esse local foi construído de forma universal para que um cadeirante, por exemplo, também possa frequentá-lo. Ser universal é contemplar a todos.

O conceito de Desenho Universal está estabelecido na Lei 10.098/2000 e no Decreto 5.296/2004, com normatização pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, através da NBR 9050. Sua definição legal é: “Uma concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.”

O Desenho Universal baseia-se no respeito à diversidade humana e promove a possibilidade de livre movimentação, funcionalidade e acesso a produtos, serviços e comunicação em condições de igualdade.

Os sete princípios do Desenho Universal
Os princípios abaixo podem ser aplicados a tudo o que criamos e produzimos, sejam produtos, serviços, metodologias e sistemas, a saber:

1. Princípio Igualitário – Uso Equiparável: Ser útil a pessoas com capacidades diversas, proporcionando usabilidade a todos.

2. Princípio Adaptável – Uso Flexível: Ser adaptável e adequado a pessoas com diferentes habilidades e preferências individuais.

3. Princípio Óbvio – Uso Simples e Intuitivo: Ser de fácil compreensão, independentemente da experiência, conhecimento do idioma, habilidade, nível de formação e concentração do usuário.

4. Princípio Conhecido – Informação de Fácil Percepção: Quando a informação necessária é transmitida de forma a atender a todos, independentemente do idioma, dificuldades de visão ou audição. A comunicação deve ser eficaz, através de recursos pictográficos, verbais ou táteis.

5. Princípio Seguro – Tolerante ao Erro: Visa minimizar riscos e consequências negativas decorrentes de ações acidentais ou involuntárias.

6. Princípio Esforço Mínimo – Baixo Esforço Físico: Estabelece que o uso deve ser eficiente e confortável, com o mínimo esforço, evitando a fadiga.

7. Princípio Abrangente – Dimensão e Espaço para Aproximação e Uso: Determina que o tamanho e espaço para aproximação, alcance, manipulação e uso sirvam a todos, independente da estatura, tamanho do corpo (obesos, anões etc.), postura ou mobilidade.

Acessibilidade Digital
O conceito de Desenho Universal não passa apenas pela questão arquitetônica e urbanística. Atualmente, uma das questões mais relevantes é a da acessibilidade digital, em páginas da web, programas, aplicativos e interfaces gráficas, em toda a gama de equipamentos que fazem parte da vida contemporânea. A questão é considerar a variedade de contextos de interação, bem como as dificuldades potenciais de uso relacionadas aos diversos tipos de deficiência. Muitas vezes o usuário pode se encontrar nas seguintes situações:

- não ser capaz de ver, ouvir, se mover ou processar certos tipos de informação;

- ter dificuldade de ler ou compreender textos;

- não ser capaz de operar o teclado ou o mouse;

- usar um monitor que não processa imagens ou é pequeno demais;

- não entender com fluência a linguagem do aplicativo;

- estar em uma situação em que o uso dos olhos, dos ouvidos ou das mãos está comprometido;

- usar uma versão do browser e/ou do programa, que não permite acesso ao conteúdo desejado.

É a partir dessas questões que surge a necessidade de desenvolver formatos em que a questão do acesso de todos os usuários, inclusive daqueles com deficiência, esteja garantido. Assim, é absolutamente necessário que, por exemplo, uma página da internet atenda às recomendações de acessibilidade tanto para usuários com computadores comuns quanto para usuários que estejam interagindo a partir de, por exemplo, um sintetizador de voz (para deficientes visuais).

Nesse sentido, o Word Wide Web Consortium (W3C), instituição global que promove padrões de acessibilidade digital, trabalha para universalizar a possibilidade de acesso e uso da internet, assim como de todos os recursos oferecidos pelas tecnologias da informação e comunicação (TICs).


Cid Torquato


(Texto adaptado) Capturado em 24/09/10 no endereço
http://colunistas.yahoo.net/posts/4420.html

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

IBEDEC LANÇA CARTILHA DO CONSUMIDOR EM BRAILLE




Em comemoração aos 20 (vinte) anos do Código de Defesa do Consumidor, o IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, focou seus esforços na inclusão social dos 5 (cinco) milhões estimados de deficientes visuais em todo o Brasil e quase 200 mil no Distrito Federal.
Desta vez o IBEDEC tomou a iniciativa de imprimir a versão em Braille da Cartilha do Consumidor, de forma que os conteúdos de interesse dos consumidores possam ser assimilados por esta parcela importante da população.
Segundo José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “a reivindicação partiu de diversos movimentos de defesa dos direitos dos deficientes visuais e é um projeto pioneiro entre os institutos de defesa do consumidor”.
O IBEDEC já havia convertido e disponibilizado no site, a versão em aúdio da Cartilha do Consumidor – 2ª Edição, e o projeto se estenderá aos demais exemplares da série.
“Nesta versão em Braille, o consumidor tem a lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor traduzida para uma linguagem mais acessível à população, ou seja, o IBEDEC comenta cada uma dos artigos do CDC e dá exemplos dos direitos assegurados por esta moderna legislação”, comentou Tardin.
Com esta iniciativa, o IBEDEC cumpre uma das missões de seu estatuto, de levar a informação sobre os Direitos do Consumidor à um número cada vez maior de pessoas.
Devido ao alto custo de impressão de cada exemplar (cerca de R$ 500,00), o IBEDEC imprimiu apenas alguns exemplares e fará a doação deles à Bibliotecas escolhidas pelos associados, entre elas a Biblioteca Nacional de Brasília, Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro, Biblioteca do Senado e do Supremo Tribunal Federal, onde poderão ser consultadas pelo público em geral.
O lançamento da cartilha será na segunda-feira, dia 13 de setembro de 2010 às 9:30 horas na Biblioteca Braille Dorina Nowill, localizada em Taguatinga (DF). A biblioteca foi escolhida porque é pública – única especializada no Distrito Federal - e tem obras voltadas para o atendimento a pessoas cegas. Há tanto livros em Braille, quanto obras gravadas em fitas e CDs, em um acerco com mais de 3000 publicações. A biblioteca é mantida pela Fundação Dorina Nowil (www.fundacaodorina.org.br), foi inaugurada em maio de 1995 e também promove cursos de leitura em braille e outras atividades culturais direcionada para o público cego.
A versão em áudio da Cartilha do Consumidor – 2ª Edição já está disponível no site do IBEDEC – www.ibedec.org.br e pode ser acessado por qualquer pessoa.
Empresas ou pessoas interessadas em patrocinar mais exemplares poderão entrar em contato com o IBEDEC através do e. mail consumidor@ibedec.org.br para obter os originais da cartilha.

Matéria capturada em 17 de setembro de 2010, no endereço http://www.ibedec.org.br/not_inf_detalhe.asp?id=591